TJAL - 0700172-31.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0700172-31.2025.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Autor: Wendell Guilherme da Silva - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, para CONDENAR o demandado a viabilizar ao demandante, de forma gratuita, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta sentença, a realização do seguinte procedimento: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CORREÇÃO DE DEFORMIDADE DE MEMBRO INFERIOR, conforme prescrito pelo médico assistente às fls. 17/23, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Por outro lado, fica isento somente quanto às custas processuais, nos termos do art. 44, I, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (artigo 509, 2 1º do Código de Processo Civil), bem como por evidentemente ser menor do que o valor previsto no artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil, de cem salários mínimos.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em sequência, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos, 20 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:02
Expedição de Carta.
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30/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0700172-31.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendell Guilherme da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, face ao não preenchimento dos requisitos necessários para tanto, notadamente pela inexistência de periculum in mora comprovado, devendo a parte autora aguardar o regular trâmite processual, ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu representante legal, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo,no prazo de 30 (trinta) dias corridos: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução,implicando seu silêncio emfalta de interesse. 2.
Após,intime-seo defensor daparte autorapara que,no prazo de 15 (quinze) dias corridos: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. 3.
Havendoo pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação e mediação, ou de uma delas pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo com as intimações necessárias, inclusive do representante do Ministério Público Estadual. 4.
De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução,conceda-se vistaao representante doMinistério Públicopelo prazo de 15 (quinze) dias corridos. 5.
A presente decisãoservirá tambémpara fins de mandado de citação e intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas. 6.
Cumpra-se com a devida urgência que o caso requer. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 8.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 29 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/01/2025 21:41
Retificação de Classe Processual
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29/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 07:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0700172-31.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendell Guilherme da Silva - Diante do exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo adote as seguintes providências: 1.
EXPEÇA-SE OFÍCIO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - NATJUS-AL, para que em 24 (vinte e quatro) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: 1) Procedimento: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se o procedimento é experimental; d) se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido. 2.
DETERMINO A INTIMAÇÃO DO NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS - indicando os locais onde o procedimento pode ser feito neste Estado, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do procedimento requerido (com o fornecimento da OPME necessária). 3.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da procuração e da declaração de hipossuficiência com indicação da data da assinatura. 4.
Com a juntada dos referidos pareceres, venham-me os autos para a fila de concluso urgente. 5.
Cumpra-se com a devida urgência que o caso requer. 6.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 22 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
22/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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