TJAL - 0807237-50.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807237-50.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: George Brasil Tupinambá - Agravado: Creditas Sociedade de Credito Direto S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por George Brasil Tupinambá em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Cacimbinhas/AL, nos autos da Ação Revisional nº 0700741-76.2025.8.02.0006, que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor e determinou o recolhimento das custas processuais, de forma parcelada, no prazo de 5 (cinco) dias para a primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
O agravante sustentou, em suma, a presença dos requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, afirmando possuir renda mensal aproximada de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ser responsável pelo sustento de sua família, incluindo um enteado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e que o valor das custas (R$ 2.284,63) é incompatível com sua realidade financeira.
Argumentou, ainda, que a contratação de advogado particular não impede o benefício, uma vez que se deu sob a modalidade de contrato de êxito.
Por fim, pugnou pela concessão de efeito suspensivo para obstar a ordem de recolhimento das custas e o consequente risco de extinção do processo e, no mérito, pelo provimento do recurso para conceder a assistência judiciária gratuita ao agravante.
Em decisão monocrática proferida às pág.S 46/48, esta Relatoria deferiu o pedido de efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão agravada.
Intimado, o agravado apresentou contrarrazões de págs. 57/62, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: ALBERTO CESAR VIEIRA SOUZA (OAB: 22443/AL) - Wesllen Araújo da Silva (OAB: 21990/AL) - ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB: 237286/SP) - Thiago Fernando da Silva Lofrano (OAB: 271297/SP) - Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) -
18/08/2025 11:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:10
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 18:28
Certidão sem Prazo
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03/07/2025 18:22
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/07/2025 18:22
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 18:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/07/2025 17:34
Ato Publicado
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03/07/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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02/07/2025 10:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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25/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 14:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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