TJAL - 0700611-56.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 22:09
Apensado ao processo
-
12/08/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449A/AL), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL) - Processo 0700611-56.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - AUTOR: B1Mariana da Aldeia LimaB0 - B1Mariana da Aldeia Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - B1Educaprev CursosB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Dispositivo: Isso posto, à luz do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de condenar o réu na obrigação de fazer consistente na reativação do perfil @marianadaaldeia no Instagram, bem como das páginas e contas das autoras existentes no Facebook (conforme indicado na exordial), inclusive de todas as contas de anúncio (Business Manager), confirmando a decisão de fls. 46/48, inclusive, quanto a incidência da multa já reconhecida na decisão de fls. 144/145 e que também ratifico.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
31/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Celso de Faria Monteiro (OAB 12449A/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700611-56.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Sociedade Individual de Advocacia, Educaprev Cursos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a manifestação da parte autora (fls. 169), intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias comprovar que ativou as contas da demandante. -
29/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Celso de Faria Monteiro (OAB 12449A/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700611-56.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Sociedade Individual de Advocacia, Educaprev Cursos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 163/165, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 12449A/AL) Processo 0700611-56.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Sociedade Individual de Advocacia, Educaprev Cursos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias comprovar que ativou as contas da demandante. -
13/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700611-56.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Sociedade Individual de Advocacia, Educaprev Cursos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Dentro desse contexto, entendo devida a multa cominatória.
Para além disso, considerando que apenas na contestação a parte ré informou sobre a necessidade de indicação de dois emails seguros da demandante, por ora, determino a intimação da parte autora para que forneça a informação solicitada em 05 dias e a posterior intimação da ré para, no prazo de 05 dias comprovar que ativou as contas da demandante.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:00
Decisão Proferida
-
14/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 09:18:02, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:14
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700611-56.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Sociedade Individual de Advocacia, Educaprev Cursos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
17/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:12
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:09
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/11/2024 16:32
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/01/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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