TJAL - 0700437-76.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELA RAMOS RODRIGUES BITTENCOURT (OAB 12674/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700437-76.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Fernanda Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A - Agência Porto CalvoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 169/170, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias. -
21/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELA RAMOS RODRIGUES BITTENCOURT (OAB 12674/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700437-76.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Fernanda Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A - Agência Porto CalvoB0 - Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 164/165, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgando extinto o processo.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de litígio.
Dispensa-se o aguardo do trânsito em julgado, porquanto a homologação do acordo judicial, sem qualquer ressalva, configura aceitação tácita da decisão, nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 13:58
Homologada a Transação
-
30/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:00
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Ramos Rodrigues Bittencourt (OAB 12674/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700437-76.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Fernanda Lima dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Porto Calvo - Diante o exposto, conheço os embargos de declaração de fls. 137/140, negando-lhes provimento, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ao passo que mantenho a sentença de fls. 134/146.
Após o trânsito em julgado, atente-se ao cumprimento das determinações finais das fls. 129/133.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Ramos Rodrigues Bittencourt (OAB 12674/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700437-76.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Fernanda Lima dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:27
Apensado ao processo
-
29/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Ramos Rodrigues Bittencourt (OAB 12674/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700437-76.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Fernanda Lima dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Porto Calvo - Por todo o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC/2015), a fim de JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL para CONDENAR a ré a compensar os danos morais, cujo valor fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com termo inicial de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Fixo juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, até a data do arbitramento, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto à correção monetária.
Por fim, reconsidero os termos da tutela de fls. 39/40, eis que presentes os requisitos do artigo 300 caput do Código de Processo Civil.
Determino a intimação da ré a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o desbloqueio do sistema operacional do Banco do Brasil no celular de titularidade da Autora para que a mesma possa movimentar sua conta virtualmente de forma exclusiva, sob pena de multa diária de R$500 (QUINHENTOS REAIS), até o máximo de trinta dias.
Por fim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Intime-se pessoalmente a ré.
Sem custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais cíveis (art. 54 da Lei n. 9099/95).
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso inominado em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal; b) Caso o(s) recorrido(s) apresentem recuso adesivo, intime-se o recorrente para apresentar contrarrazões; c) Decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Calvo, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
22/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701384-67.2023.8.02.0050
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maryone Cristina Sousa
Advogado: Abelardo da Rocha Prado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2023 21:20
Processo nº 0700276-80.2024.8.02.0013
Maria Aparecida Vieira Silva de Melo
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jose Cristovao Tenorio da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 12:17
Processo nº 0715240-40.2024.8.02.0058
Karla Regina Almeida Lima
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Debora Talita de Oliveira Matias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 17:45
Processo nº 0700005-54.2025.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Francisco da Silva
Advogado: Romario Henrique Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 12:45
Processo nº 0715176-30.2024.8.02.0058
Maria Aparecida Otaviano
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Ayrton Carvalho de Queiroz Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 22:45