TJAL - 0700457-09.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0700457-09.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700457-09.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, mas suspendo a exigibilidade de ambas em virtude da gratuidade de justiça deferida no início do processo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à Contadoria Judicial Unificada.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 14 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:33
Expedição de Carta.
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14/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700457-09.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato impugnado (236475359) e o comprovante de transferência dos valores sacados.
Desde já, intimo a autora para anexar aos autos seus extratos de movimentação bancária do mês de março de 2022 no prazo de quinze dias, com o escopo de permitir a verificação do eventual creditamento do valor em sua conta.
Cite-se o réu porquanto dispenso a audiência do art. 334 do CPC. -
13/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 18:28
Decisão Proferida
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13/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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