TJAL - 0806960-34.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:20
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806960-34.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Garcia e Nascimento Centro de Cursos Ltda Me - Agravado: Systemic Editora e Distribuidora de Livros Ltda - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de concessão de efeito suspensivo interposto por Garcia e Nascimento Centro de Cursos LTDA - ME em face de decisão interlocutória (fls. 241/242 dos autos originários) proferida em 22 de outubro de 2024 pelo juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, nos autos da Ação de Execução proposta por Systemic Editora e Distribuidora de Livros Ltda em face da ora agravante e tombada sob o n.º 0745245-90.2022.8.02.0001, a qual indeferiu a exceção de pré-executividade movida pelo ora agravante, nos seguintes termos: Ex positis, pelos argumentos acima alinhavados e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO a presente exceção de pré-executividade, dando prosseguimento à execução. 2.
Irresignada a agravante interpôs o presente recurso (fls. 1/11), sustentando, em síntese, a ausência de liquidez e certeza do título executivo, diante da não comprovação da prestação do serviço pela parte agravada, além de haver a necessidade de dilação probatória para demonstração do direito, o que é inviabilizado dentro de um processo de execução.
Logo, o agravante pugna pelo reconhecimento da nulidade da execução pela ausência de requisitos do título.
Ao final, requer o provimento do recurso para que seja dado provimento à exceção de pré-executividade apresentada na origem com a consequente extinção da execução pela iliquidez do título. 3.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de sustar os efeitos da decisão questionada. 4.
Conforme termo à fl. 299, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 16 de junho de 2025. 5.
Decisão às fls. 300/305 indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ante a ausência de probabilidade do direito. 6.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 325/333) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 7.
Retorno dos autos conclusos à minha relatoria em 07 de julho de 2025, conforme certidão de fl. 386. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB: 313075/SP) - Candice Martins Costa Sampaio (OAB: 8098/AL) -
19/08/2025 12:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:31
Ciente
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07/07/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:04
devolvido o
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07/07/2025 16:04
devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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07/07/2025 16:04
devolvido o
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07/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:50
Ato Publicado
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04/07/2025 13:02
Republicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 09:39
Ato Publicado
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02/07/2025 14:31
Republicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 10:18
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/07/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 15:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/07/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 12:08
Ato Publicado
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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18/06/2025 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 14:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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