TJAL - 0703202-66.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL) Processo 0703202-66.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Autos n° 0703202-66.2023.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rita Cistina dos Santos Gama Réu: Município de Palmeira dos Indios DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos laudo médico atualizado indicando a necessidade de continuidade do tratamento com os fármacos indicados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 08 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:08
Transitado em Julgado
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL) Processo 0703202-66.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Réu: Município de Palmeira dos Indios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte requerida intimada, na pessoa do(a) procurador, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 35/40. -
16/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL) Processo 0703202-66.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Autos nº: 0703202-66.2023.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rita Cistina dos Santos Gama Réu: Município de Palmeira dos Indios DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por RITA CRISTINA DOS SANTOS GAMA, em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL.
Intimado, o MUNICÍPIO apresentou petição de pág. 16, comunicando o depósito de quantia suficiente à aquisição da medicação pelo período de 03 (três) meses (págs. 17/18).
Relatei, fundamento e decido.
Inicialmente, cumpre destacar que se reputa estar o (a) demandante de boa-fé, inexistindo elementos para se desacreditar na afirmação de que a decisão judicial está sendo descumprida.
Para tanto, o MUNICÍPIO comprovou a disponibilização de quantia suficiente a compra da medicação suficiente ao período de 03 (três) meses de tratamento.
Desta feita, havendo o cumprimento voluntário da obrigação pelo MUNICÍPIO, deixo de determinar, por ora, a constrição de valores.
Assim, proceda-se a transferência do valor depositado para o(s) fornecedor(es) descrito à pág. 09; não se autorizando a expedição de alvará em favor do (a) próprio (a) postulante.
Para tanto, verifico que o valor depositado pelo MUNICÍPIO é superior ao necessário para aquisição dos fármacos para o período de 03 (três) meses de tratamento.
Assim, o valor a ser transferido deve tomar por base o orçamento constante à pág. 09, isto é, apenas da soma suficiente a compra para o período indicado.
Comunique(m)-se ao(s) fornecedor(es), por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos (protocoloco terapêutico) e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o(a) autor da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie(m)-se ao(s) fornecedor(es) requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o(s) de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Após, a efetivação da tutela de urgência remetam-se os autos à Justiça Federal.
Publique-se e dê-se ciência ao Estado de Alagoas.
Providências necessárias, COM URGÊNCIA.
Palmeira dos Índios/AL, 13 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
10/01/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 11:43
Juntada de Mandado
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23/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 12:31
Execução de Sentença Iniciada
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19/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2023 12:16
Juntada de Mandado
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09/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 03:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:36
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:32
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 10:48
Decisão Proferida
-
12/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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