TJAL - 0701340-33.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL) - Processo 0701340-33.2023.8.02.0055 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de OlivençaB0 - Ante o exposto: 1) HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo perito à fl. 71, fixando o valor da perícia em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); 5) AUTORIZO que a perícia seja realizada pessoalmente por RAFAEL FRANCISCO CONTI ou por expert devidamente cadastrado no sistema E-SAJ/AL, integrante do corpo técnico da empresa Conti Engenharia, Avaliações e Perícias LTDA., conforme manifestação de fl. 71. 2)DETERMINO que a parte ré, Município de Olivença, promova o depósito integral do referido valor, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de revogação da prova requerida; 3) Esclareço que o pagamento ao expert somente será autorizado após a entrega do laudo pericial e transcorrido o prazo legal para manifestação das partes, ou, caso haja requerimento de esclarecimentos, após o seu devido atendimento; 4) Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação para realização da perícia, nos moldes da decisão de fls. 57/68; 5) Mantenham-se válidas as demais determinações constantes da decisão de fls. 57/68, especialmente quanto ao procedimento, quesitos, comunicações e prazos.
Po fim, defiro o pedido do Município no tocante à regularização das intimações, devendo todas as futuras publicações serem realizadas exclusivamente em nome do advogado FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA, OAB/AL nº 7.044, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Providências necessárias. -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:37
Outras Decisões
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07/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL) Processo 0701340-33.2023.8.02.0055 - Desapropriação - Autor: Município de Olivença - Ré: Ângela Maria Palmeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da decisão interlocutória de fls. 57-68, passo a intimar as partes a fim de que se manifestem à proposta de honorários apresentada à fl. 71. -
21/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:33
Juntada de Informações
-
21/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 18:25
Decisão Proferida
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06/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/07/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 15:00
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:15
Juntada de Mandado
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28/02/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 12:08
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 13:29
Decisão Proferida
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23/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
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22/10/2023 19:58
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 20:42
Decisão Proferida
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11/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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