TJAL - 0700330-69.2024.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DJALMA ALENCAR DA SILVA (OAB 11163/AL) - Processo 0700330-69.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1José Fernando dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução para o dia 24 de setembro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/08/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DJALMA ALENCAR DA SILVA (OAB 11163/AL) - Processo 0700330-69.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1José Fernando dos SantosB0 - 1.
Apresentada a resposta à acusação (fls. 146/149), cabe ao juízo ratificar ou não a decisão inicial de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2.
No presente caso, mantenho a decisão de recebimento da denúncia por não ter sido alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no art. 397 do CPP, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade. 3.
Assim sendo, designe-se data para realização da audiência de instrução, para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o art. 399 do CPP, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 4.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias. 5.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 6.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. 7.
Intimações e demais expedientes necessários. -
18/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:31
Decisão Proferida
-
27/05/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
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16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 14:28
Juntada de Mandado
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07/04/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:40
Juntada de Informações
-
31/03/2025 09:43
Juntada de Informações
-
20/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 11:01
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:34
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 09:15
Decisão Proferida
-
11/12/2024 06:24
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 09:08
Redistribuição de Processo - Saída
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17/09/2024 09:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
17/09/2024 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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15/09/2024 10:02
Juntada de Mandado
-
14/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 12:49
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/09/2024 12:49:18, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
14/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 08:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2024 10:45:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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14/09/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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14/09/2024 05:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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