TJAL - 0702227-58.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIELMA BALBINO DOS SANTOS (OAB 16688/AL) - Processo 0702227-58.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Carlos Domingos CorreiaB0 - 4.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requerido pelo autor.
E, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a parte ré juntar aos autos documentos que comprovem a realização do contrato de n.º 12876280 e outros documentos que se entendam pertinentes.
Para mais, observo que a documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos extrato bancário/do INSS referente ao período do início das cobranças do RMC até os dias atuais, no prazo de 10 (dez) dias, caso já não tenha juntado nos autos. 5.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando o assoberbado número de ações que correm neste Juízo e a baixa adesão à autocomposição nas demandas que versam sobre declaração de inexistência de débito, deixo de designar audiência de conciliação.
Contudo, faculto a realização do feito, caso haja pedido expresso realizado pela parte requerida. 6.
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Cite-se a parte requerida para tomar ciência da presente decisão.
No ato da intimação, a parte requerida deverá ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Bem como da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intime-se o requerente, por intermédio de sua advogada constituída, para tomar ciência da presente decisão.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo, 28 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2025 12:32
Decisão Proferida
-
27/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIELMA BALBINO DOS SANTOS (OAB 16688/AL) - Processo 0702227-58.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Carlos Domingos CorreiaB0 - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado, no Município de Rio Largo/AL ou Messias/AL, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda, sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial"..
Providências necessárias.
Rio Largo(AL), 19 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
19/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702333-20.2025.8.02.0051
Ivanise Tenorio Lopes Campos
Rildo Barbosa de Arruda
Advogado: Mirian Schaffer Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 13:00
Processo nº 0702327-13.2025.8.02.0051
Evelange Maria dos Santos
Jose Davi Alves
Advogado: Tyrone da Silva Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 07:30
Processo nº 0702317-66.2025.8.02.0051
Ednaldo Macena de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Maycon Gomes de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 11:46
Processo nº 0702238-87.2025.8.02.0051
Diocelio Franca dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/08/2025 17:30
Processo nº 0702236-20.2025.8.02.0051
Consorcio Nacional Honda LTDA
Fatima Leao da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/08/2025 16:30