TJAL - 0712821-73.2014.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM (OAB 6557/AL), ADV: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM (OAB 6557/AL), ADV: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM (OAB 6557/AL) - Processo 0712821-73.2014.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0712821-73.2014.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: B1Gazeta de Alagoas LtdaB0 - B1ITALIAN FOOD S.
PIZZARIA LTDA - MEB0 - B1Kaye Tuann Vieira de HolandaB0 - DECISÃO 1.
Inicialmente, corrija-se o cadastro de partes para que Italian Food S.
Pizzaria Ltda. conste como executada. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Gazeta de Alagoas Ltda em face de Italian Food S.
Pizzaria Ltda. 3.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 4.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 5.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 6.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 2, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 7.
Concomitantemente, remetam-se os autos à contadoria, para apuração e cobrança das custas processuais.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:10
Apensado ao processo
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09/04/2025 18:08
Transitado em Julgado
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09/01/2025 08:56
Execução de Sentença Iniciada
-
12/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 12:32
Expedição de Carta.
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25/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
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14/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:01
Visto em Autoinspeção
-
23/05/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 09:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/06/2022 16:43
Visto em Autoinspeção
-
08/06/2022 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2022 19:12
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 16:12
Publicado ato_publicado em data.
-
10/01/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2022 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2021 09:58
Visto em Correição - CGJ
-
23/05/2021 21:55
Visto em Autoinspeção
-
12/03/2021 14:25
Conclusos para despacho
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12/02/2021 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2021 15:36
Expedição de Carta.
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12/12/2020 00:13
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/12/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 20:05
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:27
Visto em Autoinspeção
-
18/02/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2019 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 10:11
Decisão Proferida
-
25/10/2018 16:27
Visto em correição
-
13/03/2018 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 08:56
Visto em correição
-
13/06/2017 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 13:37
Visto em correição
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11/10/2016 10:24
Visto em correição
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24/05/2016 15:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2016 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2016 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2016 15:45
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2015 09:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 09:03
Juntada de Outros documentos
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16/10/2015 08:13
Visto em correição
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21/07/2015 13:14
Despacho de Mero Expediente
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15/09/2014 18:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2014 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2014 14:42
Visto em correição
-
23/07/2014 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2014 16:28
Publicado ato_publicado em data.
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13/06/2014 08:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/06/2014 07:59
Juntada de Outros documentos
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28/05/2014 18:02
Expedição de Carta.
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27/05/2014 12:18
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2014 18:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2014 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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