TJAL - 0700189-25.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:25
Termo de Encerramento - GECOF
-
27/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 09:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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26/02/2025 09:11
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 19:05
Recebimento de Processo no GECOF
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25/02/2025 19:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 08:47
Remessa à CJU - Custas
-
24/02/2025 08:47
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:26
Homologada a Transação
-
17/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700189-25.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira de Freitas - Réu: Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente(s) o(s) contrato(s) denominado PAGTO COBRANÇA - PSERV no valor de R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), bem como condenar a parte ré PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS - LTDA à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de forma solidária, a ambas as partes rés, com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 02/05/2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno as partes rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
18/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 20:04
Julgado procedente o pedido
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05/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 10:02
Expedição de Carta.
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30/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 08:08
Decisão Proferida
-
18/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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