TJAL - 0741287-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 0741287-91.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Dívida Ativa - IMPETRANTE: B1Lmbv Comércio de Artigos Esportivos e Calçados Eireli - EppB0 - Diante do exposto, defiro, em parte, a liminar requerida, apenas para determinar a imediata liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação nº 125248 (fls. 19).
Serve a presente decisão como mandado.
Intime-se a parte impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão.
Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 10:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 0741287-91.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Dívida Ativa - IMPETRANTE: B1Lmbv Comércio de Artigos Esportivos e Calçados Eireli - EppB0 - Ante o exposto, denego a prevenção e determino a redistribuição dos autos por sorteio a uma das Varas da Fazenda Estadual da Capital.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
20/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 19:09
Denegação de prevenção
-
19/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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