TJAL - 0700133-66.2022.8.02.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paula de Goes Brito Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:52
Incidente Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 18:02
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700133-66.2022.8.02.0044 - Recurso Inominado Cível - Marechal Deodoro - Recorrente: Josivania Lessa de Oliveira Silva - Recorrido: Condominio Residencial Lagos do Frances - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700133-66.2022.8.02.0044, em que figuram como recorrente, Josivania Lessa de Oliveira Silva, e, como recorrido, Condominio Residencial Lagos do Frances, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condeno o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa (art. 98, §3º, do CPC).
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CONDOMÍNIO.
TAXAS CONDOMINIAIS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À IMISSÃO NA POSSE.
AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA DIRETA À AUTORA.
DÉBITO EM NOME DA CONSTRUTORA.
IMPEDIMENTO DE VOTO EM ASSEMBLEIA POR DÉBITO VINCULADO À UNIDADE.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR JOSIVANIA LESSA DE OLIVEIRA SILVA, CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AJUIZADA EM DESFAVOR DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGOS DO FRANCÊS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A CONTROVÉRSIA RECURSAL RESIDE EM TORNO DA RESPONSABILIDADE DA AUTORA POR DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES, BEM COMO DO IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO NAS ASSEMBLEIAS DO CONDOMÍNIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) SE A AUTORA DEVERIA RESPONDER POR TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES AO RECEBIMENTO DAS CHAVES. (B) SE A RECORRENTE ESTARIA SENDO INDEVIDAMENTE IMPEDIDA DE EXERCER O DIREITO DE VOTO EM RAZÃO DE DÉBITOS NÃO CONSTITUÍDOS EM SEU NOME.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS POSSUI NATUREZA PROPTER REM, VINCULANDO-SE À UNIDADE AUTÔNOMA E NÃO À PESSOA DO CONDÔMINO, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.315 E 1.345 DO CÓDIGO CIVIL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGO 12º DA LEI 4.591/64, ART. 1.335, III, DO CÓDIGO CIVIL.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ( TJ- AL - APELAÇÃO CÍVEL: 0000203-15.2013 .8.02.0053 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, RELATOR.: DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, DATA DE JULGAMENTO: 14/12/2023, 4ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/12/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL) - Nadja Graciela da Silva (OAB: 8848/AL) -
22/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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22/08/2025 12:18
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/08/2025 12:18
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 18:47
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 19:35
Ato Publicado
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29/07/2025 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 17:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/02/2025 11:21
Ciente
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14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 07:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/07/2024 07:36
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2024 07:32
Recebimento do Processo entre Foros
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14/06/2024 08:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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04/06/2024 16:20
Pedido de Redistribuição
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18/12/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 11:31
Registrado para Retificada a autuação
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05/12/2023 17:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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