TJAL - 0804064-52.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804064-52.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: José Wilson Batista Costa - 'DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025.
Trata-se de ação rescisória ajuziada pelo Estado de Alagoas em face de José Wilson Batista Costa, objetivando a rescisão do acórdão oriundo da 2ª Câmara Cível, prolatado nos autos da apelação cível nº 0715400-52.2018.8.02.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto, no sentido de conceder ao militar a sua promoção ao posto de Capitão PM.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que a presente ação rescisória foi distribuída por sorteio para o ilustre Juiz Convocado, Dr.
Helestron Silva da Costa, enquanto meu substituto, e que fui eleito para o exercício do cargo de Presidente deste Tribunal de Justiça para o biênio 2025-2026, restou firmada a prevenção do sucessor da vaga outrora ocupada por mim na 3ª Câmara Cível para processar o feito, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao sucessor da vaga outrora ocupada por mim na 3ª Câmara Cível, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 85425/MG) -
09/10/2024 21:39
Ratificada a Decisão Monocrática
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09/10/2024 16:28
Ratificada a Decisão Monocrática
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22/08/2024 11:19
INCONSISTENTE
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22/08/2024 11:19
INCONSISTENTE
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22/08/2024 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2024 23:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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19/08/2024 11:52
INCONSISTENTE
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19/08/2024 11:50
INCONSISTENTE
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19/08/2024 11:50
INCONSISTENTE
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19/08/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/08/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/08/2024 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/08/2024 01:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 13:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 11:13
INCONSISTENTE
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21/06/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 10:51
Atribuição de competência temporária
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01/05/2024 09:48
Proferido despacho
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30/04/2024 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/04/2024 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 08:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/04/2024 14:03
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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