TJAL - 0725633-40.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:33
Intimação / Citação à PGE
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26/08/2025 08:24
Ato Publicado
-
26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725633-40.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alagoas Previdência - Apelado: Evilda Rodrigues de Lima - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0725633-40.2020.8.02.0001 Recorrente: Evilda Rodrigues de Lima.
Advogado: Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB: 7418/AL).
Recorrido: Alagoas Previdência.
Procurador: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Evilda Rodrigues de Lima, em face da decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o excelso Supremo Tribunal Federal determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (sic, fl. 521). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte agravante.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
De pronto, faz-se oportuno destacar o teor do caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, segundo o qual "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 486/488, que inadmitiu o recurso extraordinário outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, assentando, desse modo, o cabimento do presente agravo como meio adequado de impugnação da aludida decisão.
Analisando os autos, observa-se que a parte agravante aduz, nas razões do recurso extraordinário outrora inadmitido, que "os v. acórdãos recorridos violaram o art.42, §2.º, da CF/88, com redação dada pela própria EC n.º 41/2003, que garante tratamento diferenciado aos pensionistas dos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios de acordo com o que for previsto em lei específica do respectivo ente estatal." (sic, fl. 459).
Observa-se que o excelso Supremo Tribunal Federal apreciou a matéria em apreço no julgamento do representativo do Tema 396, oportunidade na qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal - Tema 396: Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o reconhecimento, ou não, de direito adquirido à observância dos critérios de paridade e integralidade, previstos na Emenda Constitucional nº 20/98, em relação ao pagamento de pensão por morte de ex-servidor que, embora aposentado antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, faleceu durante sua vigência.
Tese: Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005.
Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I).
Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, "a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação".
Ante o exposto, exerço a retratação da decisão de inadmissão de fls. 486/488, ao tempo em que determino o ENCAMINHAMENTO do feito ao relator originário ou a quem o sucedeu para que submeta os autos ao órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, a fim de que exerça, acaso necessário, o juízo de retratação ou promova a devida distinção, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB: 7418/AL) -
23/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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22/08/2025 17:34
Por Divergência de Entendimento com o STF
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22/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 16:17
Juntada de tipo_de_documento
-
22/07/2025 16:15
Volta do STF
-
11/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 14:56
Ato Publicado
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14/06/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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13/06/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 09:21
Ciente
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22/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 08:08
Intimação / Citação à PGE
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11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
10/02/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/01/2025 15:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
27/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/01/2025 12:20
Ciente
-
13/12/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:20
Intimação / Citação à PGE
-
21/11/2024 11:02
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/11/2024 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/11/2024 14:40
Recurso Especial não admitido
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21/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Juízo de Admissibilidade RESP/RE) para destino
-
21/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2024 13:44
Ciente
-
19/08/2024 13:44
Volta da PGE
-
25/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2024 13:11
Intimação / Citação à PGE
-
13/06/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
-
13/06/2024 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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14/05/2024 13:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/05/2024 13:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
-
18/04/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:26
Ciente
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18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:22
Juntada de tipo_de_documento
-
18/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/12/2023 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2023 12:30
Ciente
-
19/12/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:03
Incidente Cadastrado
-
18/12/2023 15:03
Retificado o movimento
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13/12/2023 12:27
Intimação / Citação à PGE
-
07/12/2023 15:24
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
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07/12/2023 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2023 14:32
Acórdãocadastrado
-
05/12/2023 18:38
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/12/2023 18:38
Conhecido o recurso de
-
30/11/2023 18:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/11/2023 13:30
Processo Julgado
-
22/11/2023 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2023 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2023 15:55
Incluído em pauta para 17/11/2023 15:55:47 local.
-
16/11/2023 16:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/11/2023 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2023 09:30
Retirado de Pauta
-
26/10/2023 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/10/2023 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2023 07:48
Incluído em pauta para 25/10/2023 07:48:44 local.
-
23/10/2023 10:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2022 09:12
Retificado o movimento
-
12/07/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/07/2022 12:18
Volta da PGJ
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12/07/2022 12:15
Ciente
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11/07/2022 12:00
Juntada de Petição de parecer
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11/07/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 13:59
Vista / Intimação à PGJ
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06/06/2022 10:01
Solicitação de envio à PGJ
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17/11/2021 20:45
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 20:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2021 20:45
Distribuído por sorteio
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17/11/2021 20:42
Registrado para Retificada a autuação
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17/11/2021 20:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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