TJAL - 0713141-74.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0713141-74.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Rosangela Maria da SilvaB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/07/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:01
Reativação de Processo Baixado
-
10/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:59
Evolução da Classe Processual
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:04
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:30
Transitado em Julgado
-
01/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0713141-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosangela Maria da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de 09/2014 até a data imediatamente anterior a implantação, qual seja, 07/2017.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0713141-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosangela Maria da Silva - DESPACHO I.
Considerando a juntada, pela parte autora, do processo administrativo referente ao adicional de insalubridade (p. 71/107), cumpra-se o item "II" do despacho de p. 51, e dê-se vista dos autos ao Município de Maceió, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, apresente manifestação.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do réu, retornem os autos conclusos para a fila de sentença.
III.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 06:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0713141-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosangela Maria da Silva - I.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a cópia do processo administrativo de implantação do adicional de insalubridade.
II.
Com a juntada, dê-se vista ao Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação, caso queira.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 21:11
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 10:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2024 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 10:23
Decisão Proferida
-
07/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 05:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700183-78.2024.8.02.0026
Euzice Batista dos Santos Melo
Municipio de Piacabucu-Al
Advogado: Joao Paulo Duarte Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 16:55
Processo nº 0700602-57.2024.8.02.0072
Banco Gmac S/A
Severino Florenco Alves
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 08:17
Processo nº 0702063-51.2024.8.02.0044
Beatriz Maria Brito Lopes da Silva
Camila Daniely Paiva Nascimento
Advogado: Karolaine Lima dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 08:35
Processo nº 0700129-15.2024.8.02.0026
Maria Jose dos Santos
Municipio de Piacabucu-Al
Advogado: Rafael Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/02/2024 14:41
Processo nº 0700984-88.2024.8.02.0027
Banco Votorantim S/A
Sergio Luiz de Lima
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 11:58