TJAL - 0743894-48.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0743894-48.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1José Domingos FerreiraB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:16
Reativação de Processo Baixado
-
20/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:01
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:28
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0743894-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos Ferreira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente ao 3º quinquênio, além das férias dos anos de 2008, 2017 e proporcionais do ano de 2018 (10/12 avos), acrescidas do terço constitucional.
Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, terão como base o salário correspondente ao mês anterior ao da aposentadoria, acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0743894-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada dos documentos de fls. 178/183, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/01/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0743894-48.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos Ferreira - DESPACHO I.
Considerando que a documentação requerida às fls. 153 é essencial para a análise da lide, bem como que o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, intime-se o demandante, por intermédio de seu advogado, para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação requerida.
II.
Além disso, o autor deverá juntar as fichas financeiras relativas aos anos em que pleiteia a conversão em pecúnia das férias, bem como a ficha financeira referente ao ano de sua aposentadoria, a fim de permitir que este juízo verifique corretamente os valores a serem considerados.
III.
Sem prejuízo, diante das informações apresentadas pelo autor às fls. 167/168 e com fundamento no princípio da cooperação entre as partes, dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a negativa da administração no fornecimento das certidões solicitadas pelo autor, possibilitando que a PGE adote as medidas necessárias para viabilizar a emissão da documentação requerida.
IV.
Após a juntada da documentação, dê-se nova vista ao réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, se desejar, apresente manifestação.
V.
Por fim, retornem os autos conclusos à fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 22:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:16
Republicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
25/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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