TJAL - 0701042-91.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:40
Homologada a Transação
-
12/03/2025 06:49
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:31
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva dos Santos (OAB 20815/AL) Processo 0701042-91.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taina Deviane do Nascimento Costa - Ante o exposto, RECEBO a petição inicial pois preenchidos os requisitos legais para sua admissibilidade; DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo como base os requisitos dos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC; INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: 1.1 CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC. 1.2 Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC. 1.3.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC. 1.4.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. 1.5.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC. 2.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
Providências necessárias.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
22/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 22:12
Decisão Proferida
-
24/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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