TJAL - 0759576-09.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL) - Processo 0759576-09.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Laercio Alves de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
26/08/2025 19:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:04
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 11:03
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
03/08/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0759576-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Laercio Alves de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 17.267,79 (dezessete mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de março de 2003 a outubro de 2009, referente aos biênios de 2000-2002, 2002-2004, 2004-2006 e 2006-2008.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
23/07/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:05
Revogada a suspensão do processo
-
25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0759576-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio Alves de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0759576-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laercio Alves de Lima - DESPACHO I.
Em que pese a parte não ter se manifestado acerca do expediente de p. 148/149, considerando que o prazo já se exauriu, remova-se a tarja do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL.
II.
Posteriormente, considerando que a parte era servidor do Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT), bem como considerando que a referida entidade é uma autarquia dotada de personalidade jurídica própria, sendo, portanto, distinta do Município de Maceió, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, fazendo constar o DMTT no polo passivo da demanda.
III.
No mais, no mesmo prazo, deverá justificar a razão pela qual a presente ação também foi movida em face do Município de Maceió e não apenas contra o DMTT, responsável pela matéria discutida nos autos.
IV.
Advirta-se que o não atendimento desta determinação poderá ensejar o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Maceió, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
V.
Com a manifestação, dê-se vista ao ente federado, pelo prazo de 05 dias, para que, querendo, apresente manifestação.
VI.
Após, retornem os autos conclusos para fila de decisão.
P.R.I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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