TJAL - 0701989-03.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ADAILTON CORTEZ FREIRE (OAB 19789/AL), ADV: JOSÉ ADAILTON CORTEZ FREIRE (OAB 19789/AL) - Processo 0701989-03.2024.8.02.0042 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Jorge Luis FlorB0 - B1Juan Luis Gomes FlorB0 - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (página 25) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 14.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. 15.
Na forma do artigo 90 do CPC, condeno a parte Autora/desistente ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do 98, § 3º, do CPC. 16.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litigiosidade processual. 15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Autor. 17.
Tendo em vista que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, DISPENSO o trânsito em julgado, com fulcro no artigo 1.000, § único, do CPC, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo.
Assim, expedida a certidão de custas com exigibilidade suspensa, ARQUIVEM-SE. -
26/08/2025 10:15
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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