TJAL - 0700725-26.2024.8.02.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:41
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700725-26.2024.8.02.0017 - Apelação Cível - Limoeiro de Anadia - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Maria Sonia Ferreira Costa da Silva - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700725-26.2024.8.02.0017 Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S/A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ).
Recorrida: Maria Sônia Ferreira Costa da Silva.
Advogado: Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB: 13589/AL).
Advogado: José Valter Santos (OAB: 11268/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Mercantil do Brasil S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB: 13589/AL) - José Valter Santos (OAB: 11268/AL) -
21/08/2025 16:07
Recurso Especial Repetitivo
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21/08/2025 13:35
Ciente
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21/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:47
Ato Publicado
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28/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:34
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2025 13:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/07/2025 13:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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24/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/07/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 06:46
Ciente
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21/07/2025 16:32
devolvido o
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21/07/2025 16:32
devolvido o
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21/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 02:10
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 11:47
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 09:24
Vista / Intimação à PGJ
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19/06/2025 15:02
Acórdãocadastrado
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18/06/2025 17:49
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 17:27
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/06/2025 17:27
Conhecido o recurso de
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18/06/2025 14:00
Processo Julgado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 17:31
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 15:35
Ato Publicado
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05/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:12
Incluído em pauta para 05/06/2025 15:12:33 local.
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05/06/2025 11:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 14:19
Registrado para Retificada a autuação
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04/06/2025 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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