TJAL - 0703119-22.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0703119-22.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Lagos do Frances IB0 - com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em face da perda superveniente do objeto, ocasionando, consequentemente, a perda do interesse processual do requerente.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais, cuja exigibilidade fica suspensa considerando a gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação válida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0703119-22.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Lagos do Frances I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, ou junte documentação que comprove a situação de hipossuficiência, a qual não é presumida quando se trata de pessoa jurídica.
Após, retornem os autos conclusos à fila de Ato Inicial.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701492-69.2024.8.02.0080
Alberto Neves Macedo Silva
Ebazar.com.br(Mercado Livre)
Advogado: Alberto Neves Macedo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/09/2024 00:20
Processo nº 0700026-17.2025.8.02.0044
Cicero Alves da Silva
Loteamento Eldorado Incorporacoes LTDA
Advogado: Aline Silva Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 11:15
Processo nº 0700067-63.2025.8.02.0050
Maria Jose da Silva Melo
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Lucas Holanda Carvalho Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2025 12:05
Processo nº 0700097-19.2025.8.02.0044
Jhonatan Cezar dos Santos
Josemar Candido dos Santos
Advogado: Luis Carlos Teles da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 11:15
Processo nº 0700045-23.2025.8.02.0044
Albert Mozart Andre da Silva
Fernanda Vitoria Verrisimo da Silva
Advogado: Italo Weslley Cardoso Verissimo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 08:15