TJAL - 0700648-54.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:12
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
23/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 09:25
Remessa à CJU - Custas
-
07/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:21
Retificação de Classe Processual
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL) Processo 0700648-54.2024.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Osvaldo de Souza, José Genivaldo de Souza, Maria Neide de Souza, Nélia Maria de Souza, José Lenivaldo de Souza - Assim, CONVERTO o feito em ARROLAMENTO SUMÁRIO e NOMEIO INVENTARIANTE o Sr.
JOSÉ OSVALDO DE SOUZA, em conformidade com o art. 617, III, do Código de Processo Civil.
Considerando a informação de fls. 54/55, atualizo o valor da causa para R$28.985,91 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), com fulcro no art. 292, §3º, do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o espólio tem valores disponíveis em conta para pagamento das custas processuais (fl. 55).
Dessa forma, considerando que o pedido de gratuidade de justiça formulado em favor do espólio deve ser pautado na verificação da existência de bens a inventariar e sua liquidez, e não nas condições do inventariante ou dos herdeiros, INDEFIRO a gratuidade judiciária, determinando remessa dos autos à contadoria para apurar o valor das custas processuais.
Após, intime-se o inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos 1) plano de partilha amigável; 2) certidões negativas de débito Municipal, Estadual e Federal em nome do de cujus, 3) informe conta bancária para expedição de alvará a fim de promover o pagamento do valor das custas processuais.
Após, EXPEÇA-SE o alvará, e intime-se o advogado da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento das custas.
Por fim, façam-me conclusos.
Corrija-se a Classe processual para "Arrolamento Sumário".
São Sebastião (AL), 06 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:23
Outras Decisões
-
24/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:40
Juntada de Informações
-
03/02/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL) Processo 0700648-54.2024.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Osvaldo de Souza, José Genivaldo de Souza, Maria Neide de Souza, Nélia Maria de Souza, José Lenivaldo de Souza - Assim, OFICIE-SE o Banco Banese, no endereço de fl. 43, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência de valores em conta de CARLOS BERNARDO DE SOUZA, CPF nº *00.***.*44-53.
Após, intime-se o autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 17 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:31
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:17
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 03:09
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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