TJAL - 0700798-35.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700798-35.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria da Silva - Réu: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados às fls. 97/100. -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:22
Transitado em Julgado
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12/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700798-35.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria da Silva - Réu: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 15 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:53
Republicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
26/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 19:38
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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