TJAL - 0720433-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0720433-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1José Henrique FerreiraB0 - Autos n° 0720433-13.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Henrique Ferreira Réu: Município de Maceió SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em benefício de José Henrique Ferreira, em face da Sentença prolatada por este Juízo às fls. 104/107.
Argumentou a existência de erro material na sentença hostilizada referente ao período de continuidade do fornecimento dos medicamentos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante, tratando-se de mero equívoco.
Diante disso, conheço dos presentes embargos, para julgá-los procedentes apenas retificar o dispositivo da sentença de fls. 104/107, que passa a conter o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para, com espeque no artigo 487, I do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência deferida, condenar o réu a fornecer à parte autora o seguinte medicamento Rivaroxabana 10 Mg - 01 Comprimido\Dia - Pelo Período De 6 Meses com possibilidade de renovação por uma única vez, totalizando o prazo máximo de 1 (um) ano.
Outrossim, fica condicionada a continuidade do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica a cada 06 (seis) meses.
Com o trânsito em julgado, acaso não sejam interpostos novos embargos, arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora que, caso se faça necessário pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Publico.
Intime-se.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/08/2025 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:10
Apensado ao processo
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02/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 16:43
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 18:13
Juntada de Mandado
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16/05/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 18:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 18:03
Expedição de Carta.
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10/05/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 19:08
Decisão Proferida
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30/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 14:17
Decisão Proferida
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26/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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