TJAL - 0736935-27.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0736935-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Diego da Silva - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar a base de cálculo das horas extras, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com a incidência do adicional noturno e das horas extras na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação ao exequente, Diego da Silva (CPF sob o nº *19.***.*49-61), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após retornem os autos conclusos.
Na ausência de manifestação do exequente, arquivem-se os autos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:06
Decisão Proferida
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27/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:25
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 09:24
Reativação de Processo Baixado
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13/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:04
Baixa Definitiva
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23/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0736935-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego da Silva - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
21/01/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:10
Apensado ao processo
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20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0736935-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo das horas extras, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação das bases de cálculos, no valor de R$ 10.483,83 (dez mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), nos termos da planilha de p. 20 e 21/22, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 22:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:37
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:33
Expedição de Carta.
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06/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:29
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 16:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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