TJAL - 0700504-66.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lôbo Ramires Malta (OAB 5884/AL), JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA) Processo 0700504-66.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Vítima: Amanda Vilela Borges Malta - AutoraFato: Larissa Marcele dos Santos Ferreira - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência nº 00001004/2024, em que o Ministério Público propôs transação penal a LARISSA MARCELE DOS SANTOS FERREIRA, pelo suposto cometimento do crime de ameaça, tipificado no art. 147, do código penal.
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 74/75.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 89, de forma integral, tendo em vista que a autora do fato já cumpriu a transação penal pactuada em sua totalidade, ao efetuar Prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor de um salário-mínimo R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais), em duas parcelas, conforme página de nº 78-84.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal foram integralmente satisfeitas pela autora do fato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LARISSA MARCELE DOS SANTOS FERREIRA, relativamente ao presente caso, face ao cumprimento das condições imposta da transação penal, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique o Setor se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no CIBJEC, da concessão do benefício da transação penal em favor do(s) réu(s), a fim de impedi-lo(s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
17/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 21:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
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09/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 09:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 12:41
Homologada a Transação Penal
-
14/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 11:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 11:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
26/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:24
Expedição de Carta.
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24/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
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24/07/2024 12:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 11:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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03/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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01/05/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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