TJAL - 0000166-02.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 15:18
Republicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
29/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Ribeiro Coutinho (OAB 10945/AL), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP) Processo 0000166-02.2024.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: MARY GRAYCE MOURA COUTINHO COSTA - Requerido: Iet - Empreendimentos Turísticos Ltda. (Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda) - DESPACHO Considerando o requerimento apresentado pela requerente (fls. 130/134), intime-se o Administrador Judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:07
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Ribeiro Coutinho (OAB 10945/AL), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP) Processo 0000166-02.2024.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: MARY GRAYCE MOURA COUTINHO COSTA - Requerido: Iet - Empreendimentos Turísticos Ltda. (Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda) - DISPOSITIVO: Ex Positis, CONHEÇO e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reconhecendo a omissão indicada nos aclaratórios, bem como RETIFICANDO a sentença de fls. 107/108, passando a constar o seguinte: "(...) No caso em questão entendo por provado a existência do título executivo e, consequentemente, do crédito líquido, certo e exigível, embora posterior ao pedido de recuperação judicial, ambas as partes concordaram com o processamento do pedido extraconcursal.
Sobre o quantum a ser habilitado de crédito, entendo que deverá prevalecer o valor apurado pelo requerente, qual seja, R$ 6.973,36 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos).
No que diz respeito à correção monetária e aos juros de mora, a Lei n. 11.101/05 disciplina que, no momento do ajuizamento do pedido de habilitação de crédito, o valor deste deve estar atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
Em atenção ao art. 47 da LFR e visando atender ao princípio de viabilizar a recuperação judicial da empresa, sem onerá-la mais e com o fito de que todos os credores tenham chances de serem satisfeitos em seus créditos, tenho que não existe incidência de juros e, quanto à correção monetária, esta deve ocorrer na forma estabelecida no artigo 9º II da LFR.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para habilitar o crédito de MARY GRAYCE MOURA COUTINHO COSTA e TICIANO DE MELO COSTA, no valor de R$ 6.973,36 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), o qual deverá constar no quadro geral de credores, segundo a categoria prevista em lei, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta aos autos da Recuperação Judicial, cabendo ao Administrador Judicial incluir o crédito habilitado no quadro geral de credores.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." São Miguel dos Campos,25 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Ribeiro Coutinho (OAB 10945/AL), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP) Processo 0000166-02.2024.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: MARY GRAYCE MOURA COUTINHO COSTA - Requerido: Iet - Empreendimentos Turísticos Ltda. (Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 19:21
Apensado ao processo
-
10/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Ribeiro Coutinho (OAB 10945/AL), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP) Processo 0000166-02.2024.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: MARY GRAYCE MOURA COUTINHO COSTA - Requerido: Iet - Empreendimentos Turísticos Ltda. (Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda) - DESPACHO Intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem que o crédito é decorrente de fato anterior ao pedido de recuperação judicial.
Caso o crédito seja posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, independentemente de novo despacho, DETERMINO a intimação do Administrador Judicial e da Recuperanda, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se nos autos.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 30 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
30/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL) Processo 0000166-02.2024.8.02.0053 - Habilitação de Crédito - Requerente: MARY GRAYCE MOURA COUTINHO COSTA - Requerido: Iet - Empreendimentos Turísticos Ltda. (Iloa Empreendimentos Turisticos Ltda) - DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito, formulada por MARY GRAYCE MOURA COUTINHO COSTA e TICIANO DE MELO COSTA, na qual alegam possuir valores a serem recebidos em seu favor junto a IET EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
Considerando-se que o presente pedido já foi apensado aos autos de recuperação judicial nº 0700818-56.2016.8.02.0053, DETERMINO a intimação do devedor, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101/05.
Em seguida, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 10 de dezembro de 2024.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:14
Republicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
16/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:23
Outras Decisões
-
09/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 08:28
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 13:40
Apensado ao processo
-
29/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701470-20.2025.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Leandro Silva Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 16:40
Processo nº 0702751-03.2023.8.02.0091
Condominio Alto das Alamedas
Fast Money Factoring Fomento Mercantil L...
Advogado: Rilton Maxwell Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2023 17:14
Processo nº 0700171-28.2024.8.02.0038
Alzira da Conceicao Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Deyse Patricia Soares da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2024 12:05
Processo nº 0755108-02.2024.8.02.0001
Maria da Gloria Pires Ferreira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Patricia Delbosque Major
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 12:45
Processo nº 0701159-84.2024.8.02.0091
Valdomiro Feitosa Batista
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Wellington de Abreu Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 12:10