TJAL - 0700115-46.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:23
Apensado ao processo
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0700115-46.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Huesber Alexandre Oliveira de MesquitaB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 e outro - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:58
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 10:41:09, 2ª Vara de Coruripe.
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0700115-46.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Huesber Alexandre Oliveira de MesquitaB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 e outro - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 14/08/2025, às 10:00h, para realização de Audiência Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 289/290.
Ademais, insta ressaltar, que é faculdade da parte participar da audiência de forma virtual (através da plataforma "Zoom"), todavia, ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Realização por videoconferência: Para acessar a sala de Audiência Virtual, as partes devem baixar o aplicativo "Zoom" com antecedência e, no dia e horário da audiência, deverão se conectarem através do link: https://us02web.zoom.us/j/7951260606 O referido é verdade, do que dou fé. -
23/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 10:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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22/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:44
Juntada de Mandado
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25/06/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700115-46.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Huesber Alexandre Oliveira de Mesquita - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do requerimento da parte autora (fls.269), onde pleiteia pela produção de prova testemunhal, passo a pautar audiência de Instrução e Julgamento, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. -
23/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 10:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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23/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700115-46.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Huesber Alexandre Oliveira de Mesquita - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para que apresente réplica à contestação (fls.143/176). -
13/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700115-46.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Huesber Alexandre Oliveira de Mesquita - Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos acima delineados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica supostamente havida entre as partes e da consequente consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário, incumbindo a ele carrear aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, bem como os documentos que o instruíram e os documentos que achar pertinentes ao deslinde do caso em tela.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 e ss do CPC).
Processo sujeito a prioridade de tramitação, por se tratar de interesse de pessoa idosa, o qual deverá constar no cadastro do processo.
Por fim, nos termos do art. 139, VI do CPC, à fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, e diante da opção da autora pela não realização da audiência de conciliação, deixo de designar a referida audiência, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), por Carta, com AR, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 03.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04.
Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 05.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Coruripe , 15 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
20/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700115-46.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Huesber Alexandre Oliveira de Mesquita - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos cópia de seu documento pessoal, contendo assinatura e foto, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 22 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700115-46.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Huesber Alexandre Oliveira de Mesquita - DESPACHO Intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para especificar o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que este não pode ser realizado de forma genérica, devendo, informar a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu; para esclarecer quando ocorreu a negativação, sob pena de indeferimento da inicial; bem como para juntar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, máxime o extrato bancário da movimentação de todas as suas contas (14 contas conforme consulta ao SISBAJUD) dos últimos 6 (seis) meses ou contracheque, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido e realizar o custeio das despesas processuais, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Com o transcurso do prazo para emenda, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 22 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
22/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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