TJAL - 0700892-80.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
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22/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0700892-80.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hérik Barbosa Gonçalves - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 90-92, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Promova-se a exclusão definitiva da pauta da audiência designada para o dia 10/04/2025 às 09h30min, a fim de liberar a data e horário para eventual audiência).
Visto que o valor ajustado no acordo efetuado entre as partes fora depositado na conta bancária de titularidade do patrono do autor, ante a outorga de poderes conforme procuração acostada, por cautela, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para tomar ciência.
Não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 07 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:33
Homologada a Transação
-
04/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL) Processo 0700892-80.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hérik Barbosa Gonçalves - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que solucionou o problema do autor, seja com reembolso, seja com amparo legal.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
23/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:36
Outras Decisões
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21/01/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL) Processo 0700892-80.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hérik Barbosa Gonçalves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. . -
20/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 08:41
Expedição de Carta.
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20/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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