TJAL - 0700518-31.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José César Silva Caldas (OAB 4932/AL), Ubirajara Alves Reis (OAB 6752/AL) Processo 0700518-31.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Igor dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista problemas de conexão nesta comarca, não foi realizada a audiência previamente designada, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 26 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José César Silva Caldas (OAB 4932/AL) Processo 0700518-31.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Igor dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 11 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
24/01/2025 09:12
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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24/01/2025 08:59
Expedição de Carta.
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17/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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02/01/2025 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José César Silva Caldas (OAB 4932/AL) Processo 0700518-31.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Igor dos Santos Silva - Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pelo autor.
Ademais, considerando a relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do novo CPC, a fim de que o réu apresente em Juízo provas aptas a contradizer seus argumentos.
Intimem-se as partes, sendo que a demandada de forma pessoal via AR- Aviso de Recebimento.
Determino ainda o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 19 de dezembro de 2024.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
19/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
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16/10/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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