TJAL - 0700169-62.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0700169-62.2023.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autor: Misael Miguel Martins - Réu: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - DESPACHO Diante do que consta dos autos, determino a expedição de alvará eletrônico com os dados informados pela parte autora.
CUMPRA-SE, após arquive-se com as baixas devidas. -
03/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL), Laryssa Rodrigues dos Santos (OAB 244841/RJ), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0700169-62.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Misael Miguel Martins - Demandado: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Assim, determino ao cartório que promova a cópia das pp. 112/115, bem como deste despacho, para os autos do processo dependente (seq. 01).
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários (chave pix) a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico de transferência. -
09/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/12/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 21:31
Decisão Proferida
-
07/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:12
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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