TJAL - 0700087-59.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL), ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL), ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0700087-59.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condominio do Edificio Comercial Trade CenterB0 - EXECUTADO: B1Fabiano Henrique Silva de MeloB0 - B1Eulina Maria Ferreira MeloB0 - Desse modo, considerando que, apesar de devidamente intimados,os executado não ofereceram manifestação acerca da indisponibilidade, nos termos do § 2º, do art. 854, do CPC, converto em penhora as indisponibilidades de R$ 1.487,94 na conta do demandado Fabiano Henrique Silva de Melo e, R$ 1.487,93, na conta da demandada Eulina Maria Ferreira de Melo.
Via de consequência, observando o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, transfira-se o montante indisponível para a conta vinculada ao presente Juízo e, concomitantemente, intimem-se os devedores, a fim de que, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem embargos à execução, nos termos do inciso XI, do art. 52 c/c o art. 53, ambos da Lei nº. 9.099/1995.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 09:59
Decisão Proferida
-
01/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:08
Decisão Proferida
-
13/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 07:53
Decisão Proferida
-
08/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700087-59.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - Executado: Fabiano Henrique Silva de Melo, Eulina Maria Ferreira Melo - Considerando o pedido de fl. 136, defiro, a fim de realizar a tentativa de penhora online via Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja efetuada a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, até a satisfação integral do débito.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:56
Decisão Proferida
-
21/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700087-59.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - Executado: Fabiano Henrique Silva de Melo, Eulina Maria Ferreira Melo - Portanto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, para manter a sentença que apenas se referiu às prestações que foram efetivamente executadas.
Mais uma vez, friso ser possível a execução das demais parcelas do acordo que se venceram durante ou após o curso do cumprimento de sentença em questão e que por esse não foram abarcadas.
Ademais, diante do requerimento e fls. 112/113, bem como do depósito de fls. 86/87 realizado pelos executados para adimplir o débito, determino a liberação do valor da referida conta judicial, acrescido da atualização legal, em favor da parte exequente, conforme dados informados na fl. 112/113.
Com a liberação da quantia e decurso do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:36
Decisão Proferida
-
04/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700087-59.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a petição de página 126.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
27/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL) Processo 0700087-59.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Executado: Fabiano Henrique Silva de Melo, Eulina Maria Ferreira Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre a contraproposta apresentada às fls. 118-119.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
13/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700087-59.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar sobre a proposta de acordo oferecida na página 115.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
12/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700087-59.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - Executado: Fabiano Henrique Silva de Melo, Eulina Maria Ferreira Melo - Intimem-se os executados, pessoalmente (art. 513, §2º, inc.
II, do CPC), para que promovam o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Após a juntada dos cálculos, tendo em vista o pedido de fl. 103, proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, via sisbajud, mediante ordem única, nos termos do art. 854, do CPC.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 07:59
Decisão Proferida
-
15/01/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 07:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:43
Decisão Proferida
-
04/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:57
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2024 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 14:37
Execução de Sentença Iniciada
-
18/06/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 08:54
Homologada a Transação
-
02/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 09:11
Decisão Proferida
-
01/04/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:39
Decisão Proferida
-
28/02/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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