TJAL - 0700181-36.2025.8.02.0071
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700181-36.2025.8.02.0071 (apensado ao processo 0700197-87.2025.8.02.0071) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REPTADO: B1Josevalto Batista SantosB0 - em conformidade com o art. 316 do CPP, e verificando a inexistência de elementos que justifiquem, por ora, a segregação cautelar, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSEVALTO BATISTA SANTOS, ficando o autuado desde já comprometido ao cumprimento das seguintes condições: 1.
 
 Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; 2.
 
 Não se ausentar desta Comarca sem prévia comunicação e autorização deste Juízo; 3.
 
 Comunicar previamente a este Juízo sempre que mudar de endereço, informando o novo local onde poderá ser encontrado para receber notificações e intimações; 4.
 
 Comparecer mensalmente no Cartório deste Juízo para informar e justificar suas atividades, como demonstração de que permanece no distrito da culpa, não pretendendo dele se ausentar.
 
 Ressalto que a reavaliação da situação prisional advém tão somente da necessidade da reanálise da segregação provisória em razão do pedido formulado pela defesa, sem que o mérito esteja predefinido.
 
 Noutro passo, em virtude dos preceitos estatuídos pela Lei nº 11.340/06 e que a vítima relatou na representação de fls. 01-15 ter sido ameaçada, DEFIRO, por cautela, as seguintes medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, as quais valerão até ulterior manifestação do Juízo: 1.
 
 Afastamento do ofensor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; 2.
 
 Não aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite mínimo de 200 (duzentos) metros; 3.
 
 Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 4.
 
 Proibição do ofensor de frequentar os seguintes locais: endereço residencial da ofendida e de seus familiares.
 
 Saliente-se que, considerando que o representado e a vítima possuem filhos em comum, não servem as presentes medidas de óbice para a manutenção de contato do genitor com sua prole, devendo, contudo, o convívio ser intermediado por terceiro de confiança dos pais.
 
 Expeça-se Alvará de Soltura em favor do autuado, colocando-o imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, e lavre-se o termo de ciência e compromisso de medidas cautelares.
 
 Intimem-se as partes, com a urgência necessária, alertando o representado das medidas protetivas que lhe foram impostas e a possibilidade de ser decretada a prisão em caso de descumprimento destas (art. 20 da Lei nº 11.340/2006).
 
 Cientifique-se a ofendida que as restrições de contato e aproximação são recíprocas, de modo que devem ser observadas, de igual forma, pela requerente.
 
 Oficie-se ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Domésticas (CEAM) de Penedo/AL, a fim de prestar assistência a vítima.
 
 Considerando a Recomendação CEM/TJAL n. 02/2020, DETERMINO ainda que se inclua a autora no rol de mulheres protegidas e acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha, sendo suficiente encaminhamento de ofício para o e-mail, especificando os dados do processo e dados das partes (nome, telefone e endereço).
 
 Cientifique-se o representante do Ministério Público e a Defesa.
 
 Considerando a informação prestada à fl. 89, no sentido de que a apuração dos fatos noticiados nestes autos foi realizada no Inquérito Policial nº 7728/2025, o qual foi concluído e remetido ao Representante do Ministério Público de 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, intime-se o parquet para oferecer denúncia, requerer diligência ou promover o arquivamento em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 46 do CPP.
 
 Oficie-se à autoridade policial competente para que promova o cumprimento desta decisão.
 
 Penedo, datado e assinado digitalmente.
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                                            27/08/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 14:24 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 14:21 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/08/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 14:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 14:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 13:51 Revogada a Prisão 
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                                            27/08/2025 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 19:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 19:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 15:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 11:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 10:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 14:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/08/2025 06:31 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 10:21 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/07/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 10:20 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            08/07/2025 08:29 Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            08/07/2025 08:29 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            08/07/2025 08:29 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            07/07/2025 10:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/07/2025 09:12 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            04/07/2025 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 13:33 Decisão Proferida 
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                                            03/07/2025 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 10:04 Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            02/07/2025 10:04 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            02/07/2025 10:04 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            01/07/2025 14:45 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            26/06/2025 17:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2025 16:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2025 12:27 Apensado ao processo 
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                                            25/06/2025 20:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2025 12:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 11:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 11:24 Medida Protetiva da Lei Maria da Penha 
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                                            19/06/2025 10:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 08:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/06/2025 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 07:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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