TJAL - 0806029-31.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 15:00
Intimação / Citação à PGE
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29/08/2025 14:31
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806029-31.2025.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Luiz Gustavo Kaussinis Jang - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de pedido de efeito suspensivo ativo em recurso de apelação formulado por LUIZ GUSTAVO KAUSSINIS JANG, em apartado ao recurso de apelação cível nº 0741696-04.2024.8.02.0001 interposta em face da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária proposta contra o Estado de Alagoas que julgou improcedentes os pedidos da inicial. 2.
Registro que, em princípio, esta relatoria possuía o entendimento de que se fazia necessária a confirmação, pelo colegiado, da decisão monocrática que apreciava o pedido de suspensão da sentença. 3.
Entretanto, quando do julgamento do Pedido de Efeito Suspensivo n. 0804796-33.2024.8.02.0000, passei a adotar a posição majoritária na 3ª Câmara Cível acerca do adequado rito de processamento desta classe processual, entendendo que o relator exaure o pleito quando da apreciação ou não de sua concessão liminar inicial, julgando-o, portanto monocraticamente. 4.
A decisão que concede ou denega o efeito suspensivo virá a ser confirmada ou não pelo colegiado através do julgamento do próprio recurso de Apelação. 5.
Pelo exposto, com a devida vênia do parecer da Procuradoria de Justiça, confirmo a decisão já tomada às fls. 18/23 e JULGO IMPROCEDENTE o presente Pedido de Efeito Suspensivo, nos termos ali delineados. 6.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 7.
Publique-se.
Cumpra-se. 8.
Cumpridas as diligências, arquive-se imediatamente o presente feito.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 11365B/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
28/08/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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28/08/2025 12:35
Indeferimento
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15/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 08:46
Juntada de Petição de parecer
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15/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:18
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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15/06/2025 03:17
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 11:41
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/06/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 13:39
Intimação / Citação à PGE
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04/06/2025 12:11
Ato Publicado
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03/06/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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03/06/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:33
Distribuído por dependência
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28/05/2025 09:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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