TJAL - 0701035-81.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: MICHAEL ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 19021/AL) - Processo 0701035-81.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Simone Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl IiB0 - III Dispositivo Diante do exposto, confirmo os efeitos da tutela concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, apenas para DECLARAR a inexistência do débito que ensejou a negativação da autora por parte da ré, eis que comprovadamente realizado por homônimo, como já fundamentado.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Girau do Ponciano,26 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
27/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 21:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
01/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 08:28
Decisão Proferida
-
25/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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