TJAL - 0700299-34.2018.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB 18266/PB), Emanuel Soares Cavalcante COsta (OAB 18776/AL) Processo 0700299-34.2018.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Dayane Mayara Santos da Silva, Edson Dias da Silva - Ante de todo o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado EDSON DIAS DA SILVA em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, o que faço adargado no art. 107, IV, c/c. arts. 109, V, 110 e 115, todos do código penal.
Em relação a acusada DAYANE MAYARA SANTOS DA SILVA , CUMPRA-SE os comandos determinados no despacho de pág.463 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. -
27/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB 18266/PB) Processo 0700299-34.2018.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Dayane Mayara Santos da Silva - Conforme já determinado na Decisão de pág.456, CUMPRA-SE com as diligências necessárias para que os réus iniciem o cumprimento da Execução penal, com a devida remessa dos presentes autos à 16ª Vara de Execução Penal da Capital.
Providências necessárias. -
25/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:50
Juntada de Mandado
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08/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB 18266/PB) Processo 0700299-34.2018.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Dayane Mayara Santos da Silva - NDEFIRO o pedido formulado pela parte ré DAYANE MAYARA, uma vez que o pedido de suspensão de exigibilidade da pena de multa é competência do Juízo da Execução, cabendo a este avaliar se a acusada faz jus a tal benefício.
Ademais, considerando o teor da certidão do oficial de justiça à pág.441, EXPEÇA-SE carta precatória para o município de Igaci, a fim de que o réu EDSON DIAS DA SILVA seja intimado do teor da sentença de págs.406/413.
Após o cumprimento dos comandos supracitados, sem que haja a interposição de recuso, REALIZE-SE as diligências necessárias para o início da Execução Penal. -
03/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:01
Decisão Proferida
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01/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 21:33
Juntada de Mandado
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23/01/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB 18266/PB) Processo 0700299-34.2018.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Dayane Mayara Santos da Silva -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para CONDENAR os acusados EDSON DIAS DA SILVA e DAYANE MAYARA SANTOS DA SILVA como incurso nas sanções contidas junto ao artigo 157, § 2°, inciso II do CP.
Dosimetria e fixação da pena Em atenção ao princípio da individualização da pena, e estando demonstrada a materialidade a autoria dos delitos, resta fazer a dosimetria da pena (CP, art. 68 e CF, art. 5°, XLVI).
Passo à fixação das penas cabíveis ao crime de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal.
CÁLCULO DA PENA DO RÉU EDSON DIAS DA SILVA: Na 1º fase, passo a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CPP.
No tocante a culpabilidade, concluo que o grau de reprovabilidade incidente sobre a conduta do acusado excede o esperado visto que expôs a vítima a outros riscos considerando que após roubarem o veículo em que ela estava transportando, ficou sozinha em local ermo, tendo em vista que o delito foi cometido em plena AL115 e pelo período noturno (às 20h).
Sobre os antecedentes, não existe registro de outra condenação, portanto, o réu é portador de bons antecedentes.
Quanto à conduta social e sua personalidade, nada há nos autos a respeito.
Os motivos do crime foram próprios do tipo, ou seja, obter aumento do patrimônio de forma ilegal.
As circunstâncias e as consequências não desfavorecem ao acusado.
Sobre o comportamento da vítima, não há o que se valorar, tendo em vista que é a coletividade.
Diante das circunstâncias judiciais acima analisadas fixo a pena base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Na 2ª fase, não há circunstâncias atenuantes previstas e nem agravantes, de modo que mantenho a pena em 04 (quantro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Na 3ª fase da dosimetria, não constato a incidência de qualquer causa de diminuição da pena.
Entretanto, verifico a ocorrência da causa de aumento de pena do concurso de agentes, como demonstrado na fundamentação.
Não havendo, no caso, circunstâncias concretas que justifiquem o aumento de pena acima do patamar mínimo estabelecido pelo parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal, fixo o aumento de pena no percentual de um terço, elevando a pena a qual FIXO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 146 (CENTO E QUARENTA E SEIS) DIAS-MULTA.
Não havendo provas acerca da capacidade econômica do acusado, FIXO cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º do CP c/c art. 43 da Lei nº 11.343/2006).
Considerações gerais da dosimetria Em atenção ao que dispõe o art. 33, §2°, alínea "b" do CP, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime-semiaberto.
No caso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 44 do Diploma Legal, tendo em vista que a quantidade da pena aplicada.
Da mesma forma, nego-lhe o benefício previsto no artigo 77 do CP, uma vez que o réu não satisfaz os requisitos necessários à suspensão condicional da pena, também tendo em vista que a quantidade da pena aplicada.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais.
CÁLCULO DA PENA DA RÉ DAYANE MAYARA SANTOS DA SILVA: Na 1º fase, passo a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CPP.
No tocante a culpabilidade, concluo que o grau de reprovabilidade incidente sobre a conduta do acusado excede o esperado visto que expôs a vítima a outros riscos considerando que após roubarem o veículo em que ela estava transportando, ficou sozinha em local ermo, tendo em vista que o delito foi cometido em plena AL115 e pelo período noturno (às 20h).
Sobre os antecedentes, não existe registro de outra condenação, portanto, o réu é portador de bons antecedentes.
Quanto à conduta social e sua personalidade, nada há nos autos a respeito.
Os motivos do crime foram próprios do tipo, ou seja, obter aumento do patrimônio de forma ilegal.
As circunstâncias e as consequências não desfavorecem ao acusado.
Sobre o comportamento da vítima, não há o que se valorar, tendo em vista que é a coletividade.
Diante das circunstâncias judiciais acima analisadas fixo a pena base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Na 2ª fase, não há circunstâncias atenuantes previstas e nem agravantes, de modo que mantenho a pena em 04 (quantro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Na 3ª fase da dosimetria, não constato a incidência de qualquer causa de diminuição da pena.
Entretanto, verifico a ocorrência da causa de aumento de pena do concurso de agentes, como demonstrado na fundamentação.
Não havendo, no caso, circunstâncias concretas que justifiquem o aumento de pena acima do patamar mínimo estabelecido pelo parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal, fixo o aumento de pena no percentual de um terço, elevando a pena a qual FIXO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 146 (CENTO E QUARENTA E SEIS) DIAS-MULTA.
Não havendo provas acerca da capacidade econômica do acusado, FIXO cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º do CP c/c art. 43 da Lei nº 11.343/2006).
Considerações gerais da dosimetria Em atenção ao que dispõe o art. 33, §2°, alínea "b" do CP, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime-semiaberto.
No caso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 44 do Diploma Legal, tendo em vista que a quantidade da pena aplicada.
Da mesma forma, nego-lhe o benefício previsto no artigo 77 do CP, uma vez que o réu não satisfaz os requisitos necessários à suspensão condicional da pena, também tendo em vista que a quantidade da pena aplicada.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais. -
20/01/2025 16:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/10/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2024 08:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 08:51
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 09:45:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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09/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:52
Processo Reativado
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:26
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 21:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:16
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 12:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
04/10/2022 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 13:19
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 09:59
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 02:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 11:54
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 10:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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06/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 02:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 10:00
Juntada de Mandado
-
09/05/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 12:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 11:29
Expedição de Ofício.
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03/05/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2022 03:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 03:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2022 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:52
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/06/2022 12:30:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
03/04/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 19:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 08:45
Juntada de Mandado
-
24/03/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 08:51
Juntada de Mandado
-
09/02/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 02:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 10:49
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 08:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 01:10
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/04/2022 11:30:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
11/05/2021 12:47
Juntada de Mandado
-
11/05/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2020 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2020 21:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2020 06:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2020 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 10:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 10:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2020 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 19:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 12:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/06/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 08:41
Juntada de Carta precatória
-
22/05/2018 11:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2018 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2018 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 09:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 08:37
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2018 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 08:37
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2018 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2018 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 00:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2018 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/04/2018 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2018 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2018 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2018 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2018 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2018 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2018 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/04/2018 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 00:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2018 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2018 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 11:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2018 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 09:07
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/03/2018 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2018 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2018 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2018 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/03/2018 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2018 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2018 13:24
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 12:41
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 09:37
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
22/03/2018 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 02:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 12:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 12:55
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
13/03/2018 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2018 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2018 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2018 11:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/03/2018 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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