TJAL - 0839355-57.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL) - Processo 0839355-57.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Producao Engenharia LtdaB0 - DESPACHO SANEADOR Considerando a necessidade de correção de informação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ e buscando sanear o processo, determino o envio dos autos ao cartório em virtude de: A. ( x ) existência de determinação judicial a ser cumprida (fls. 77/80); B. ( ) equívoco no envio do feito em conclusão; C. ( ) necessidade de correção da data de conclusão do feito (pela existência de andamentos posteriores à conclusão existente no SAJ); D. ( ) outro: __________________________________________ Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
08/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0839355-57.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advogados Associados - DESPACHO Visando a celeridade processual, oportunize-se ao requerente apresentar a atualização do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista ao requerido por igual prazo.
Apresentado valor atualizado e não havendo impugnação, restará suprida a necessidade de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, devendo-se dar integral cumprimento à sentença de p. 14/16, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório.
Não apresentado valor atualizado pelo requerente ou apresentada impugnação ao mesmo, deverão os autos serem encaminhados à contadoria judicial para elaboração de cálculos nos termos da sentença.
Ressalte-se que os parâmetros de atualização devem seguir os utilizados nos cálculos apresentados pela parte requerente, homologados na sentença prolatada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0839355-57.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advogados Associados - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em sentença transitada em julgado (p. 60/63 dos autos principais), devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 17 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
12/08/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:20
Execução de Sentença Iniciada
-
24/01/2024 22:31
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 05:20
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 00:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:34
Homologada a Desistência do Recurso
-
11/06/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/09/2022 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2022 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2022 20:10
Republicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
25/08/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2022 14:09
Republicado ato_publicado em 24/08/2022.
-
05/08/2022 14:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/06/2022 18:58
Visto em Autoinspeção
-
05/11/2021 19:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2021 02:14
Visto em Autoinspeção
-
06/07/2020 17:53
Visto em Autoinspeção
-
23/10/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 22:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2019 22:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 22:20
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2018 20:33
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2018 18:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2017 01:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2017 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 12:21
Expedição de Carta.
-
13/11/2017 12:21
Decisão Proferida
-
18/10/2017 15:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 11:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 11:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701552-09.2024.8.02.0091
Samara Emanuelle Silva Azevedo dos Santo...
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Leonardo Vitor Gomes Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 12:26
Processo nº 0700167-48.2025.8.02.0040
Glauciema Ribeiro da Silva
Via Varejo S/A (Casas Bahia)
Advogado: Anderson Ricardo Barros Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 18:20
Processo nº 0702221-62.2024.8.02.0091
Henrique Cesar de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Henrique Cesar de Souza Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 23:00
Processo nº 0804484-98.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2017 15:16
Processo nº 0701510-65.2024.8.02.0056
Severina Leao de Mendonca
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 11:40