TJAL - 0812341-98.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/), ADV: PEDRO JORGE MENDONÇA DE BARROS (OAB 10111B/AL) - Processo 0812341-98.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Hidalgo, Buarque & Mendonça de Barros AdvogadosB0 - DESPACHO Dê-se vista à parte requerida sobre os cálculos de atualização apresentados pela contadoria às p. 29/31, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, registrada a concordância apresentada pela parte credora à p. 32, deve-se dar integral cumprimento à sentença de p. 20/22, com a imediata expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório, culminando com a baixa e o arquivamento dos autos Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0812341-98.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hidalgo, Buarque & Mendonça de Barros Advogados - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em sentença transitada em julgado (p. 70/73 dos autos principais), devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 17 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:20
Execução de Sentença Iniciada
-
14/05/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 20:37
Visto em Autoinspeção
-
23/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2020 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2020 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2020 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2020 16:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 15:00
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2020 13:22
Conclusos para despacho
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13/07/2020 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 11:18
Expedição de Carta.
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06/01/2019 08:32
Expedição de Carta.
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28/11/2017 13:01
Juntada de Outros documentos
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27/06/2017 08:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2017 14:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2017 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2017 11:53
Expedição de Carta.
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16/06/2017 11:51
Decisão Proferida
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07/06/2017 09:58
Conclusos para despacho
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03/04/2017 09:14
Conclusos para despacho
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03/04/2017 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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