TJAL - 0701581-12.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Thiago Krieger (OAB 37318/SC) Processo 0701581-12.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Norivaldo Paes de Melo - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (páginas 57/58) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 11.
Sem condenação em custas e honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à hipótese da Lei nº 12.153/09. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Autor, através de seus Advogados. 13.
Tendo em vista que o pedido de desistência, sem nenhuma reserva, configura ato incompatível com a vontade de recorrer, DISPENSO o trânsito em julgado, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo.
Após, ARQUIVEM-SE. -
20/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:33
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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