TJAL - 0751534-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0751534-68.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mrv Engenharia e Participações S/A - Autos n° 0751534-68.2024.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Autor: Mrv Engenharia e Participações S/A Réu: Klysman Raphael Melo de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 71, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 06 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 15:35
Expedição de Carta.
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02/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0751534-68.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mrv Engenharia e Participações S/A - Desse modo, cite-se o executado, por meio de carta registrada, para que, no prazo de 3 dias, promova o adimplemento do débito exequendo, nos termos do art. 827, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao teor do § 1º, do art. 827, do CPC, arbitro, desde já, os honorários advocatícios em 10% do valor da obrigação executada, ressaltando, contudo, que, na hipótese de pagamento, no lapso de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Assevero, por fim, que o executado poderá, no prazo de 15 dias e independentemente de penhora, opor embargos à execução, na forma do art. 914, do Digesto Instrumental Civil (em autos apartados e distribuídos por dependência).
Maceió, 16 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/12/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 23:01
Decisão Proferida
-
25/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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