TJAL - 0700449-72.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:05
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:51
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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25/02/2025 10:58
Remessa à CJU - Custas
-
12/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:11
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0700449-72.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, à luz do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por abandono da causa e, consequentemente, REVOGO a decisão de fls. 55/57 e o mandado de busca e apreensão e citação expedido em face da requerida.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Descabida condenação da requerente em honorários, tendo em vista que, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.040 STJ, a análise da contestação somente ocorrerá após a execução da medida limiar.
Proceda-se com a retirada da restrição do veículo no RENAJUD, caso a medida tenha sido efetivada.
Intime-se a parte autora por intermédio de seus advogados.
A intimação da ré é desnecessária, na medida em que não foi citada nos autos.
Caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/12/2024 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:31
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 08:23
Expedição de Carta.
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10/06/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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20/05/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 09:05
Decisão Proferida
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06/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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