TJAL - 0750849-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jerônimo da Silva Júnior Castro (OAB 16498/AL) Processo 0750849-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jorge Vanderlei de Araujo - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, para condenar a Alagoas Previdência a implantar o pagamento do abono de permanência em favor do autor, bem como a pagar o período retroativo a partir da data que preencheu todos os requisitos para a concessão de aposentadoria até a data da implantação do benefício, sendo este desde 21/12/2021, cujo valor será apurado na liquidação da sentença e deverá ser equivalente ao da contribuição previdenciária, no percentual de 100% (cem por cento), até a publicação da Lei Complementar Estadual n° 61 (11/06/2024), momento a partir do qual o valor do abono permanência será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), anualmente.
Demais, o único fator a incidir sobre o montante apurado será a taxa Selic, desde o efetivo prejuízo.
Sem custas.
Condeno a Alagoas Previdência ao pagamento de honorários advocatícios cujo percentual será fixado quando da liquidação da sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
21/03/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jerônimo da Silva Júnior Castro (OAB 16498/AL) Processo 0750849-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jorge Vanderlei de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 23 de janeiro de 2025 Carlos Henrique de Lima Cavalcanti Analista Judiciário -
23/01/2025 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:04
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 16:35
Decisão Proferida
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22/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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