TJAL - 0000149-27.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0000149-27.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Celia Maria Costa Cardoso - DESPACHO Inicialmente, determino a criação de incidente processual para cumprimento de sentença, devendo trasladarem-se para ele os atos processuais praticados a partir da fl. 27, incluindo o presente despacho.
Após, cumpridas as devidas formalidades, arquive-se este processo principal.
Outrossim, nos autos dependentes, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme previsão expressa do art. 524 do CPC.
Com a juntada da respectiva planilha de cálculos, INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Por fim, atentem-se as partes para o correto peticionamento no incidente processual de "cumprimento de sentença".
Cumpram-se.
Marechal Deodoro, 20 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito em Substituição -
21/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:22
Homologada a Transação
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30/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 11:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/10/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 11:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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19/06/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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