TJAL - 0702020-78.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:30
Remessa à CJU - Custas
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12/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:57
Transitado em Julgado
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29/05/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702020-78.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Madalena da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte requerente para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.485, inciso VIII e §4º, do CPC.
Fica revogada a tutela provisória concedida.
Custas pela parte autora, *cuja exigibilidade deverá ficar suspensa, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita*.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades de praxe. -
19/05/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:32
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702020-78.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Tendo em vista que a audiência marcada para o dia 04/04/2025 tinha como finalidade a colheita do depoimento pessoal da parte autora, e considerando que esta faleceu, conforme certidão de óbito constante na página 264, DETERMINO o cancelamento da audiência.
Por oportuno, DETERMINO a intimação da parte ré acerca do pedido de desistência constante na página 265.
Após, voltem os autos conclusos.
Providência necessárias. -
07/04/2025 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 08:12
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) Processo 0702020-78.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1. À luz do que dispõe o art. 485, § 4º do CPC, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência de fl. 265. 2.
Havendo a concordância da parte requerida ou decurso do prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. 3.
Providências necessárias. 4.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 15:34
Juntada de Mandado
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09/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702020-78.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Instrução Data: 09/04/2025 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente -
06/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:57
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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06/03/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 11:12:24, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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18/02/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702020-78.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 18 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 54 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada. -
03/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 14:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702020-78.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Silva - Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, em conformidade com o disposto nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
Ademais, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, a audiência apenas não será realizada quando houver pedido expresso de ambas as partes.
No caso do réu, tal requerimento poderá ser feito até 10 (dez) dias antes da realização da audiência, conforme art. 334, § 5º.
Designe-se audiência de conciliação, haja vista o disposto no art. 334, §4º, inc.
I, do CPC.
Para tanto, observe-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme o art. 334, caput, do CPC.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (CPC, art. 334, §3º), advertindo-o de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (CPC, art. 334, §5º) e cientificando-o de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 183), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4o, inciso I, do Diploma processual acima mencionado (CPC, art. 335, I e II).
Advirta-se as partes que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §8º).
Após a data da audiência, a ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação, iniciado a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).
Efetuem-se as anotações necessárias junto ao SAJ/Pg5, tomando como parâmetro o pedido de intimação exclusiva.
Providências necessárias. -
20/12/2024 12:56
Expedição de Carta.
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20/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 08:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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19/12/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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