TJAL - 0702000-79.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) - Processo 0702000-79.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não houve determinação judicial para o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada, tampouco requerimento nesse sentido por parte da autora, razão pela qual torno sem efeito a certidão constante à fl. 239.
Ademais, considerando o trânsito em julgado da sentença e a ausência de qualquer requerimento por parte da demandante, determino que o Cartório, após as providências legais e de praxe, arquive o feito.
Intimações devidas. -
22/08/2025 11:02
Decisão Proferida
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15/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:40
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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13/08/2025 09:05
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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13/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0702000-79.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a restituir ao demandante o valor que este pagou pelas passagens áereas, no montante de R$ 1.394,44 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado até o momento do cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar ao demandante a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, negando-se a cumprir o ofertado, frustrando a expectativa do contratante, o que denota método comercial desleal, além de prática manifestamente abusiva. -
26/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0702000-79.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V.Sa., intimado para no prazo de cinco dias, informar o novo endereço da demandada, sob pena de arquivamento. -
14/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 11:55
Expedição de Carta.
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02/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0702000-79.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Vistos, etc.
Considerando que a lide apresentada em juízo versa sobre matéria de direito, de forma excepcional, aplicando os princípios norteadores do Juizado Especial art. 2° da Lei nº 9.099/95) e o disposto no art. 335, II, do CPC, determino que o Cartório cancele a audiência designada nos autos.
Ato contínuo, determino a citação/intimação da parte demandada, por meio de correspondência (art. 19 c/c o art. 18, I, ambos da Lei nº 9.099/95), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC), apresentar sua defesa e os documentos pertinentes à lide, advertindo-as que decorrido o prazo e não sendo apresentada defesa, ser-lhe-á aplicado a revelia (art. 344 do CPC).
No referido prazo, a parte demandada, a seu critério, poderá apresentar proposta de acordo. -
19/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:48
Decisão Proferida
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28/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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