TJAL - 0700429-73.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/05/2025 21:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/05/2025 10:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/05/2025 20:50 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            10/04/2025 14:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Joederson Santos de Lima (OAB 16469/SE) Processo 0700429-73.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtivo: Samuel Valdomiro da Silva, Adriana Soares Costa Silva - Réu: Levi Souza de Lima - Isto posto, com fulcro nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988, os arts. 186 e 927 do CC/2002, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando o demandado LEVI SOUZA DE LIMA a pagar aos demandantes SAMUEL VALDOMIRO DA SILVA e ADRIANA SOARES COSTA SILVA a quantia de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente à multa pela rescisão contratual antecipada.
 
 Condeno-o, também, a pagar aos demandantes SAMUEL VALDOMIRO DA SILVA e ADRIANA SOARES COSTA SILVA os valores correspondentes aos débitos junto à Equatorial, constantes nas faturas pendentes de abril e maio de 2023 e a multa por irregularidade no medidor de energia.
 
 Condeno-o, ainda, a indenizar os demandantes pelos danos materiais provocados nos móveis do apartamento, condicionados à apresentação de 3(três) orçamentos, pelos demandantes, emitidos por estabelecimentos comerciais distintos, para o devido cumprimento.
 
 Condeno-o, inclusive, a pagar aos demandantes SAMUEL VALDOMIRO DA SILVA e ADRIANA SOARES COSTA SILVA a importância relativa ao IPTU, no período da locação do imóvel.
 
 Condeno-o, finalmente, a pagar a cada demandante o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhes causou, em razão da desídia em resolver os problemas relativos às condições do imóvel avariado e dos débitos pendentes.
- 
                                            09/04/2025 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/04/2025 17:54 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            24/03/2025 13:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            24/03/2025 13:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            21/03/2025 12:41 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/02/2025 22:21 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/02/2025 13:00 Expedição de Carta. 
- 
                                            11/02/2025 12:58 Expedição de Carta. 
- 
                                            02/01/2025 16:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0700429-73.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Levi Souza de Lima - Vistos, etc.
 
 Determino a intimação da parte demandante, por meio de correspondência (art. 19 c/c o art. 18, I, ambos da Lei nº 9.099/95), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
 
 Após, volte-me o presente concluso.
- 
                                            19/12/2024 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/12/2024 10:52 Decisão Proferida 
- 
                                            19/12/2024 10:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/12/2024 16:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/12/2024 19:45 Juntada de Mandado 
- 
                                            03/12/2024 19:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            21/10/2024 13:02 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            21/10/2024 12:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/09/2024 11:35 Decisão Proferida 
- 
                                            17/09/2024 13:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/09/2024 13:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/09/2024 13:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/09/2024 11:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/09/2024 13:33 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            02/09/2024 13:32 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/07/2024 12:34 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            04/07/2024 11:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/07/2024 11:52 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/06/2024 06:22 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            06/05/2024 15:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            06/05/2024 15:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            15/04/2024 10:12 Expedição de Carta. 
- 
                                            15/04/2024 10:10 Expedição de Carta. 
- 
                                            15/04/2024 09:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            15/04/2024 09:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            08/04/2024 12:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            14/03/2024 12:32 Decisão Proferida 
- 
                                            14/03/2024 10:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/03/2024 10:29 Expedição de Carta. 
- 
                                            14/03/2024 10:24 Expedição de Carta. 
- 
                                            14/03/2024 10:19 Expedição de Carta. 
- 
                                            14/03/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2024 15:56 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701040-68.2023.8.02.0056
Severino Correia da Silva Neto
Ramildo Amancio do Carmo
Advogado: Matheus Filipe Dias Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 12:11
Processo nº 0701677-74.2024.8.02.0091
Karissa Mirele Terencio Costa
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Karissa Mirele Terencio Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2024 14:34
Processo nº 0702398-26.2024.8.02.0091
Gabriel Albuquerque Rabelo Costa
Claro S/A
Advogado: Maria Eduarda Silva Falcao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2024 20:52
Processo nº 0701447-32.2024.8.02.0091
Nivea Larissa Silva de Oliveira Rocha
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Nivea Larissa Silva de Oliveira Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 16:28
Processo nº 0000010-94.2024.8.02.0091
Zilckson Marcio Gomes da Costa Junior
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 09:24