TJAL - 0718831-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:00
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
21/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718831-84.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Silvia Marques Leite, Kaliane Vitor Tenorio, Keila de Cassia de Oliveira Lima, Keli Cristina Messias Rey, Kilma Alice Cavalcante Barros - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela indicada pelo Estado de Alagoas em seus cálculos (fls. 126/145), incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
20/01/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 12:36
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
20/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:55
Decisão Proferida
-
28/08/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:37
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 19:35
Retificação de Classe Processual
-
17/05/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 20:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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