TJAL - 0702585-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nemuel Lins de Souza (OAB 4015/AL), Hilton Lourenço de Lima Júnior (OAB 13704/AL) Processo 0702585-76.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Jorge Gomes Ferreira Filho - Réu: Hamuel Lins de Souza - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de instrução, especificando as provas que pretendem produzir. -
30/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 20:37
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilton Lourenço de Lima Júnior (OAB 13704/AL) Processo 0702585-76.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Jorge Gomes Ferreira Filho - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Poderá a parte ré contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a autora.
Publico.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:05
Decisão Proferida
-
21/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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